Legislação Informatizada - DECRETO Nº 413, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 413, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935

Abre ao Ministerio da Agricultura o credito especial de 438:123$500, para auxilio a que têm direito as emprezas de fiação de sêda nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo n. 70, de 16 de junho de 1935,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Agricultura, o credito especial de 438:123$500 (quatrocentos e trinta e oito contos, cento e vinte e tres mil e quinhentos réis), correspondente á renda apurada no periodo de janeiro a setembro, inclusive, de 1934, com a arrecadação da taxa addicional de 4 % sobre os artigos da classe 18 das Tarifas, em beneficio da industria de sêda nacional, afim de ser applicada nos auxilios relativos ao mesmo periodo e despesas de fiscalização, de accôrdo com o decreto n. 17.247, de 17 de março de 1926.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1935, Página 24669 (Publicação Original)