Legislação Informatizada - Decreto nº 4.043, de 10 de Maio de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.043, de 10 de Maio de 1939

Concede autorizações para funcionar, no país, à "sociedade Cruzeiro do Sul Mineração ".

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando a atribuição que lhe confere o art. 74, da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu a "Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada", com séde na cidade de São Paulo,

Decreta:

     Art. 1º É concedida à "Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada" autorização para funcionar, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto desta autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1939, Página 11402 (Publicação Original)