Legislação Informatizada - Decreto nº 4.041, de 10 de Maio de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.041, de 10 de Maio de 1939
Concede à Mineração Sankir Limitada autorização para funcionar.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu a Mineração Sankir Limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Mineração Sankir Limitada autorização para funcionar, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1939, Página 11402 (Publicação Original)