Legislação Informatizada - Decreto nº 4.032, de 9 de Maio de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.032, de 9 de Maio de 1939
Concede inspeção permanente ao curso fundamental do "O Pritaneu", com sede no Distrito Federal.
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932. conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do "O Pritaneu", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1939. 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1939, Página 12265 (Publicação Original)