Legislação Informatizada - Decreto nº 403, de 4 de Novembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 403, de 4 de Novembro de 1935
Concede inspecção o preliminar á Escola Paulista de Medicina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve, nos termos do art. 11 do
decreto 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redacção que lhe deu o art. 1º do
decreto 23.546 de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção preliminar á Escola
Paulista de Medicina, com séde na capital do Estado de São Paulo.
Rio de
Janeiro, 4 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da
República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1935, Página 25178 (Publicação Original)