Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original

DECRETO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 1935

Estabelece que os fieis da Recebedoria do Districto Federal e da de São Paulo passam a denominar-se ajudantes de thesoureiro, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os fieis do thesoureiro da Recebedoria do Districto Federal e da de São Paulo passam a denominar-se ajudantes de thesoureiro e suas nomeações serão feitas pelo Presidente da Republica.

     Art. 2º Cada ajudante prestará ao Thesoureiro a fiança de 5:000$000, observada a legislação vigente.

     Art. 3º Os thesoureiros receberão os suprimentos de dinheiro ou valores necessarios e ficarão por elles responsaveis, escripturando-os com receita em livro proprio, que será balanceado diariamente, passando os saldos respectivos, depois de conferidos, para o dia seguinte.

     Art. 4º Cessará para o thesoureiro, transferindo-os para os seus ajudantes, a responsabilidade pelas quantias ou quantidade de valores por elle entregues a estes, mediante recibo, para realização de pagamentos ou vendas de valores. Taes entregas serão escripturadas em livro proprio, sendo cada partida assignada pelo thesoureiro e pelo ajudante que receber o supprimento.

     Art. 5º Os ajudantes prestarão contas diarias dos supprimentos recebidos.

     Art. 6º Aos actuaes fieis das Recebedorias do Districto Federal e de São Paulo serão asseguradas as vantagens do presente decreto, independentemente de novas nomeações, desde que prestem a fiança estabelecida no art. 2º no prazo que lhes for fixado no regulamento deste decreto.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Belléns de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1935, Página 1793 (Publicação Original)