Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 1935
Estabelece que os fieis da Recebedoria do Districto Federal e da de São Paulo passam a denominar-se ajudantes de thesoureiro, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os fieis do thesoureiro da Recebedoria do Districto Federal e da de São Paulo passam a denominar-se ajudantes de thesoureiro e suas nomeações serão feitas pelo Presidente da Republica.
Art. 2º Cada ajudante prestará ao Thesoureiro a fiança de 5:000$000, observada a legislação vigente.
Art. 3º Os thesoureiros receberão os suprimentos de dinheiro ou valores necessarios e ficarão por elles responsaveis, escripturando-os com receita em livro proprio, que será balanceado diariamente, passando os saldos respectivos, depois de conferidos, para o dia seguinte.
Art. 4º Cessará para o thesoureiro, transferindo-os para os seus ajudantes, a responsabilidade pelas quantias ou quantidade de valores por elle entregues a estes, mediante recibo, para realização de pagamentos ou vendas de valores. Taes entregas serão escripturadas em livro proprio, sendo cada partida assignada pelo thesoureiro e pelo ajudante que receber o supprimento.
Art. 5º Os ajudantes prestarão contas diarias dos supprimentos recebidos.
Art. 6º Aos actuaes fieis das Recebedorias do Districto Federal e de São Paulo serão asseguradas as vantagens do presente decreto, independentemente de novas nomeações, desde que prestem a fiança estabelecida no art. 2º no prazo que lhes for fixado no regulamento deste decreto.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Belléns de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1935, Página 1793 (Publicação Original)