Legislação Informatizada - Decreto nº 3.985, de 2 de Maio de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.985, de 2 de Maio de 1939

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º de Decreto n. 1754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Indústrias Klabin do Paraná S.A. concessão para aproveitamento de uma queda dágua, no Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição Federal e tendo em vista o que lhe requerem as Industrias Klabin do Paraná S. A.,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do Decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1939, Página 11619 (Publicação Original)