Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.957, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.957, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Faz pública a adesão do Uruguai à Convenção internacional sôbre linhas de limitesde carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930.

      O Presidente da República faz pública a adesão, por parte do Governo do Uruguai, à Convenção internacional sobre linhas de limite de carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930 conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Grã-Bretanha nesta Capital, por nota de 12 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

 

TRADUÇÃO OFICIAL

    Petrópolis, em 12 de abril de 1939

     N. 46

EMBAIXADA BRITÂNICA

     Senhor Ministro:

     Com referência à minha nota n. 27, de 1 de março último, tenho a honra de informar Vossa Excelência, sob instruções do Principal Secretário de Estado de Sua Majestade para os Negócios Estrangeiros, que um instrumento de acessão pelo Governo do Uruguai, à Convenção internacional sobre linhas de limite de carga, firmada em Londres a 5 de julho de 1930, foi depositado nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros a 8 de fevereiro, e, de acordo com o disposto no artigo 23 da Convenção, entrará em vigor a 8 de maio de 1939.

    2. Em anexo, remeto uma lista dos paises que, presentemente, ratificaram ou acederam à Convenção, ou aos quais a Convenção foi aplicada de acordo com o artigo 21.

    Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Hugh Gurney.

    A sua Excelência o Senhor Doutor Oswaldo Aranha, Ministro do Estado das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9549 (Publicação Original)