Legislação Informatizada - Decreto nº 3.947, de 24 de Abril de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.947, de 24 de Abril de 1939

Autoriza a Manaus Harbour Limited a adquirir um rebocador de ferro-aço.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Manáos Harbour Limited, concessionária do Porto de Manáos e, de acordo com as informações do Departamento Nacional de Portos e Navegação, constantes do ofício nº 842, de 13 de março p. findo,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizada a Manáos Harbour Limited, concessionária do porto de Manáos, a adquirir para os serviços a seu cargo, um rebocador de ferro-aço, no valor de 50:000$000 (cincoenta contos de réis).
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo da autorização ora concedida, na importância total de 50:000$000 (cinquenta contos de réis), depois de apuradas em competente tomada de contas, deverão ser levadas à conta de capital da requerente.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1939, Página 15207 (Publicação Original)