Legislação Informatizada - Decreto nº 393, de 28 de Outubro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 393, de 28 de Outubro de 1935

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935 a varias instituições nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei numero 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no segundo semestre, ser feito nos termos do decreto numero 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1, da verba 22ª - Subvenções - art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Asylo Orphanologico de Educandos Artifices e Lavradores - Teffé - Amazonas...................     5:000$000
Missões Salesianas - Amazonas...........................................................................................     20:00$000
Orphanato Santa Thereza - Teffé - Amazonas......................................................................   10:000$000
Associação das Irmãs Clarisses - Santarém - Pará...............................................................   15:000$000
Orphanato do Collegio da Immaculada Conceição - Fortaleza - Ceará.................................   10:000$000
Patronato N. S. Auxiliadora - Fortaleza Ceará......................................................................   10:000$000
Escola Agricola S. Sebastião -Jaboatão - Pernambuco.........................................................   20:000$000
Santa Casa de Misericórdia - Feira de Santa Anna - Bahia...................................................   20:000$000
Posto Medico dos Pobres- - Victoria - Espirito Santo..........................................................     5:000$000
Abrigo da Creança Pobre - Districto Federal........................................................................   25:000$000
Casa dos Expostos - Districto Federal..................................................................................   60:000$000
Liga Brasileira de Hygiene Mental - Districto Federal............................................................   30:000$000
Asylo de Invalidos - Campinas - S. Paulo............................................................................      5:000$000
Associação das Damas de Caridade - Barretos - S. Paulo...................................................      5:000$000
Créche Baroneza de Limeira - S Paulo.................................................................................   10:000$000
Associação das Damas de Caridade - Caxias - Rio Grande do Sul......................................    12:000$000
Lyceu Leão XIII - Rio Grande  - Rio Grande do Sul...........................................................    30:000$000
Associação de Caridade - S. João Nepomuceno - Minas Geraes........................................      3:000$000
Sociedade S. Vicente de Paulo - Santos Dumont - Minas Geraes........................................      3:000$000
Escola Profissional Salesiana - Cuyabá - Matto Grosso.......................................................    20:000$000 
Total ...................................................................................................................................  318:000$000

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1935, Página 24579 (Publicação Original)