Legislação Informatizada - Decreto nº 393, de 28 de Outubro de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 393, de 28 de Outubro de 1935
Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935 a varias instituições nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei numero 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Matto Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no segundo semestre, ser feito nos termos do decreto numero 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1, da verba 22ª - Subvenções - art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Asylo Orphanologico de Educandos Artifices e Lavradores - Teffé
- Amazonas................... 5:000$000
Missões
Salesianas -
Amazonas...........................................................................................
20:00$000
Orphanato Santa Thereza - Teffé -
Amazonas......................................................................
10:000$000
Associação das Irmãs Clarisses - Santarém -
Pará............................................................... 15:000$000
Orphanato
do Collegio da Immaculada Conceição - Fortaleza -
Ceará................................. 10:000$000
Patronato N.
S. Auxiliadora - Fortaleza
Ceará......................................................................
10:000$000
Escola Agricola S. Sebastião -Jaboatão -
Pernambuco.........................................................
20:000$000
Santa Casa de Misericórdia - Feira de Santa Anna -
Bahia...................................................
20:000$000
Posto Medico dos Pobres- - Victoria - Espirito
Santo..........................................................
5:000$000
Abrigo da Creança Pobre - Districto
Federal........................................................................
25:000$000
Casa dos Expostos - Districto
Federal..................................................................................
60:000$000
Liga Brasileira de Hygiene Mental - Districto
Federal............................................................ 30:000$000
Asylo
de Invalidos - Campinas - S.
Paulo............................................................................
5:000$000
Associação das Damas de Caridade - Barretos - S.
Paulo...................................................
5:000$000
Créche Baroneza de Limeira - S
Paulo................................................................................. 10:000$000
Associação
das Damas de Caridade - Caxias - Rio Grande do
Sul...................................... 12:000$000
Lyceu
Leão XIII - Rio Grande - Rio Grande do
Sul...........................................................
30:000$000
Associação de Caridade - S. João Nepomuceno - Minas
Geraes........................................
3:000$000
Sociedade S. Vicente de Paulo - Santos Dumont - Minas
Geraes........................................
3:000$000
Escola Profissional Salesiana - Cuyabá - Matto
Grosso.......................................................
20:000$000
Total
...................................................................................................................................
318:000$000
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da
Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1935, Página 24579 (Publicação Original)