Legislação Informatizada - Decreto nº 3.910, de 6 de Abril de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.910, de 6 de Abril de 1939

Concede à Sociedade Anônima Rebelo, Alves autorização para funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Rebelo, Alves, com sede na cidade de Santos, Estado de S. Paulo,

Decreta:

       Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Rebelo, Alves autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, nos termos da escritura pública lavrada a 25 de julho de 1938 em nota do Tabelião 8º Ofício da cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e da deliberação de sua assembléia geral extraordinária realizada a 13 de março de 1939, ,ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1939, Página 9229 (Publicação Original)