Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39, DE 3 DE SETEMBRO DE 1934 - Retificação
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DECRETO Nº 39, DE 3 DE SETEMBRO DE 1934
Approva os estatutos da Universidade de S. Paulo
RETIFICAÇÃO
Publicado no Diario Offial de 8 de setembro de 1934.
Art. 74. O Conselho Technico Administrativo se reunirá ordinariamente no quinto dia util de cada mez do anno lectivo e, extraordinariamente, quantas vezes o convocar o Director do Instituto.
§ 1º Para o funccionamento do Conselho é necessaria a presença de mais de metade dos seus membros.
§ 2º O director, que presidirá as reuniões do Conselho, terá voto de desempate.
Art. 142. paragrapho unico - Leia-se: Ao Directorio Central dos Estudantes caberá:
1) promover a applicação e a maxima solidariedade entre os corpos discentes dos diversos institutos;
2) realizar entendimento com os directores dos diversos institutos ...
(O mais como está).
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1934, Página 18704 (Retificação)