Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39, DE 3 DE SETEMBRO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 39, DE 3 DE SETEMBRO DE 1934

Approva os estatutos da Universidade de S. Paulo

RETIFICAÇÃO

Publicado no Diario Offial de 8 de setembro de 1934.

    Art. 74. O Conselho Technico Administrativo se reunirá ordinariamente no quinto dia util de cada mez do anno lectivo e, extraordinariamente, quantas vezes o convocar o Director do Instituto.

    § 1º Para o funccionamento do Conselho é necessaria a presença de mais de metade dos seus membros.

    § 2º O director, que presidirá as reuniões do Conselho, terá voto de desempate.

     Art. 142. paragrapho unico - Leia-se: Ao Directorio Central dos Estudantes caberá:

     1) promover a applicação e a maxima solidariedade entre os corpos discentes dos diversos institutos;

    2) realizar entendimento com os directores dos diversos institutos ...

(O mais como está).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1934, Página 18704 (Retificação)