Legislação Informatizada - Decreto nº 3.872, de 28 de Março de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.872, de 28 de Março de 1939
Concede inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede em Jaboticabal, Estado de São Paulo.
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do artigo 55, Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental. do Colégio Santo André, com sede em Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1939, Página 8455 (Publicação Original)