Legislação Informatizada - Decreto nº 3.870, de 27 de Março de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.870, de 27 de Março de 1939

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República:

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, três (3) cargos excedentes da classe L, da carreira de "Engenheiro (I. F. E. e D. N. E. R.)", do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e o Decreto-Lei n. 1.094, de 3 de fevereiro último.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1939, Página 7190 (Publicação Original)