Legislação Informatizada - Decreto nº 3.845, de 21 de Março de 1939 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.845, de 21 de Março de 1939

Concede inspenção permanente ao Colégio Jacobina, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República:

     Resolve, nos termos do artigo 55, Decreto n. 21.241, de 21 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Colégio Jacobina, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1939, Página 9449 (Publicação Original)