Legislação Informatizada - Decreto nº 3.831, de 16 de Março de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.831, de 16 de Março de 1939

Concede à sociedade anônima Alfa Exportadora e Importadora S.A. autorização para continuar a funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Alfa Exportadora e Importadora S. A., com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.037. de 13 de outubro de 1937,

Decreta:

      Artigo único. É concedida à sociedade anônima Alfa Exportadora e Importadora S. A. autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 5 de janeiro de 1939, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1939, Página 8584 (Publicação Original)