Legislação Informatizada - Decreto nº 3.826, de 15 de Março de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.826, de 15 de Março de 1939
Concede autorização para funcionar à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco Popular de Belo Horizonte", com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da
República:
Resolve, de acordo com a alínea b, do artigo 12, do decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco Popular de Belo Horizonte", autorização para funcionar na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, após registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Resolve, de acordo com a alínea b, do artigo 12, do decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco Popular de Belo Horizonte", autorização para funcionar na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, após registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1939, Página 6491 (Publicação Original)