Legislação Informatizada - Decreto nº 3.825, de 15 de Março de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.825, de 15 de Março de 1939
Declara caduca a autorização conferida a título provisório a Francisco Hugo Aduino, por si ou sociedade que organizar, pelo decreto n. 3159, de 12 de outubro de 1938, para pesquisar cobre e minérios associados em terras situadas no distrito de Epitácio Pessôa, município de Bocaiúva, Estado do Paraná.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27, nº III, e seu parágrafo único, do decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida a título provisório ao cidadão brasileiro Francisco Hugo Arduino, por si ou sociedade que organizar, pelo decreto nº 3.159, de 12 de outubro de 1938, para pesquisar cobre e minérios associados em terras situadas no lugar denominado "Peral" ou "Garapongar", no distrito de Epitácio Pessoa, município de Bocaiuva, Estado do Paraná.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1939, Página 6049 (Publicação Original)