Legislação Informatizada - Decreto nº 382, de 16 de Outubro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 382, de 16 de Outubro de 1935

Concede á "Seguradora Industria e Commercio S.A.", com séde em, Recife, autorização para funccionar em, operações de, seguros de accidentes do trabalho e approva os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a 'Seguradora Industria e Commercio S.A. com séde na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em operações de seguros e reseguros contra riscos de accidentes do trabalho, e bem assim approvar os seus estatutos adoptados pelas assembléas geraes de seus subscriptores, realizadas em 27 de junho e 5 de setembro do anno corrente, mediante as seguintes condições:

I

O capital de responsabilidade da sociedade para as suas operações de seguros e reseguros contra riscos de accidentes de trabalho é de 1.000:000$000 (mil contos de réis), com a realização constante do art. 2º, alinea a, do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

II

A sociedade, para garantia inicial das suas operações, fará, no Thesouro Nacional ou na Delegacia Fiscal do mesmo Thesouro no Estado de Pernambuco, na fórma da lei, o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser augmentado nos termos da alinea a do art. 41 do decreto numero 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico do art. 6º do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

III

A sociedade ficará, integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1935, Página 23770 (Publicação Original)