Legislação Informatizada - Decreto nº 3.817, de 13 de Março de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.817, de 13 de Março de 1939
Aprova projeto e oçamento, relativos ao refôrço, montagem, pintura e transformação de uma superestrutura metálica no quilômetro 319 + 583 na linha de Cacequi a Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 188-S, de 16 de fevereiro próximo findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem, pintura e transformação de uma superstrutura no km. 319+583, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 33:654$045 (trinta e três contos seiscentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão pela verba 3ª - Consignação I - Sub-consignação 2 - item 14, do orçamento vigente deste Ministério e serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-Lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º É marcado o
prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação deste decreto, para
conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1939, Página 6491 (Publicação Original)