Legislação Informatizada - Decreto nº 3.811, de 13 de Março de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.811, de 13 de Março de 1939

Aprova modificação do art. 80, do Regulamento baixado com o Decreto n. 2.390, de 12 de fevereiro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a nova redação do artigo número 80, do Regulamento para promoções no Exército, a que se refere o Decreto n. 2.390, de 12 de dezembro de 1938, que com este baixa assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

      Nova redação do artigo 80, do Regulamento para promoções no Exército, a que se refere o Decreto n. 3.811, desta data:

"Art. 80. - O número de oficiais a serem incluidos no quadro de acesso pelo princípio de antiguidade deve ser igual à média anual das vagas ocorridas no último triênio. O número de oficiais a serem incluidos no quadro de acesso pelo princípio de merecimento deve ser igual ao dobro da média anual das vagas ocorridas no último triênio para as promoções de major a coronel, pelo princípio considerado." Rio de Janeiro, 13 de março de 1939. - Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1939, Página 5833 (Publicação Original)