Legislação Informatizada - Decreto nº 380, de 16 de Outubro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 380, de 16 de Outubro de 1935
Restabelece a 2ª Collectoria de Rendas Federaes em Taubaté, no Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal,
Resolve restabelecer a 2ª Collectoria de Rendas Federaes em Taubaté, Estado de São Paulo, com séde em Villa Edmundo.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1935, Página 23322 (Publicação Original)