Legislação Informatizada - Decreto nº 380, de 16 de Outubro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 380, de 16 de Outubro de 1935

Restabelece a 2ª Collectoria de Rendas Federaes em Taubaté, no Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal,

      Resolve restabelecer a 2ª Collectoria de Rendas Federaes em Taubaté, Estado de São Paulo, com séde em Villa Edmundo.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1935, Página 23322 (Publicação Original)