Legislação Informatizada - Decreto nº 3.782, de 6 de Março de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.782, de 6 de Março de 1939

Extingue cinquenta e oito (58) cargos excedentes da classe "F", da carreira de "Agente de Estrada de Ferro", do QuadroII, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, cinquenta e oito (58) cargos excedentes da classe "F" da carreira de "Agente de Estrada de Ferro", do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Agente de Estrada de Ferro", conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1939, Página 5311 (Publicação Original)