Legislação Informatizada - Decreto nº 3.778, de 2 de Março de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.778, de 2 de Março de 1939

Extingue um cargo da classe "G" da carreira de Escrituário, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição :

     Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo da classe G da carreira de Escriturário, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com os termos da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude da aposentadoria da respectivo titular Zélia Vieira Machado, verificada em 10 de fevereiro corrente, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos no referido Quadro único.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1939, Página 4925 (Publicação Original)