Legislação Informatizada - Decreto nº 3.767, de 24 de Fevereiro de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.767, de 24 de Fevereiro de 1939
Altera o quadro do pessoal da Diretoria de Cavaleria.
O Presidente da República, no uso das atribuições que Ihe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado do seguinte modo o quadro abaixo transcrito, que saiu publicado com o Decreto nº 3.603, de 13 de janeiro do corrente ano:
|
DISCRIMINAÇÃO |
General de Brigada ou Coronel |
Tenente-Coronel |
Major |
Capitão |
1º Tenente |
Soma |
|
Diretor................................................. |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|
Gabinete............................................. |
- |
1 |
- |
1 |
- |
2 |
|
Primeira Divisão................................. |
- |
- |
1 |
2 |
2 |
5 |
|
Segunda Divisão................................ |
- |
- |
1 (1) |
2 (2) |
2 |
5 |
|
Terceira Divisão................................. |
- |
- |
1 (1) |
2 (2) |
2 |
5 |
|
Tesouraria e Almoxarifado................. |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total................................................... |
1 |
1 |
3 |
7 |
7 |
19 |
(1) do Q.E.M. - (2) sendo um do Q.E.M.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência
e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1939, Página 4552 (Publicação Original)