Legislação Informatizada - Decreto nº 3.767, de 24 de Fevereiro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.767, de 24 de Fevereiro de 1939

Altera o quadro do pessoal da Diretoria de Cavaleria.

O Presidente da República, no uso das atribuições que Ihe confere a Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado do seguinte modo o quadro abaixo transcrito, que saiu publicado com o Decreto nº 3.603, de 13 de janeiro do corrente ano:

DISCRIMINAÇÃO

General de Brigada ou Coronel

Tenente-Coronel

Major

Capitão

1º Tenente

Soma

Diretor.................................................

1

-

-

-

-

1

Gabinete.............................................

-

1

-

1

-

2

Primeira Divisão.................................

-

-

1

2

2

5

Segunda Divisão................................

-

-

1 (1)

2 (2)

2

5

Terceira Divisão.................................

-

-

1 (1)

2 (2)

2

5

Tesouraria e Almoxarifado.................

-

-

-

-

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Total...................................................

1

1

3

7

7

19

(1) do Q.E.M. - (2) sendo um do Q.E.M.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1939, Página 4552 (Publicação Original)