Legislação Informatizada - Decreto nº 3.762, de 20 de Fevereiro de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.762, de 20 de Fevereiro de 1939
Declara extintos cargos excedentes.
O Presidente da
República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargo excedentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Quatro, de classe D e Treze de classe E da carreira de "Guarda de presídio", do Quadro I e Um de classe E da carreira de "Escriturário" do Quadro III, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de cento e vinte e quatro contos e oitocentos mil réis (124:800$000), para preenchimento de vinte e seis cargos vagos da classe C da carreira de "Guarda de presídio", do Quadro I, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 1.037, de 10 de janeiro de 1939.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargo excedentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Quatro, de classe D e Treze de classe E da carreira de "Guarda de presídio", do Quadro I e Um de classe E da carreira de "Escriturário" do Quadro III, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de cento e vinte e quatro contos e oitocentos mil réis (124:800$000), para preenchimento de vinte e seis cargos vagos da classe C da carreira de "Guarda de presídio", do Quadro I, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 1.037, de 10 de janeiro de 1939.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1939, Página 4276 (Publicação Original)