Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.723, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.723, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1939

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.347, de 13 de novembro de 1933.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica redigido da seguinte forma o art. 9º do Regulamento para formação e manutenção do posto de Sub-Tenente, aprovado pelo Decreto nº 23.347, de 13 de novembro de 1933:

"Na Capital Federal, funcionará, alem da comissão da 1ª Divisão de Infantaria, uma comissão especial em cada uma das Diretorias de Arma, à qual competirá propor as promoções, dentro das respectivas jurisdições. Esta Comissão será assim constituida : - Diretor da Arma .....................................................................................................................presidente - Chefe do Gabinete da Arma......................................................................................................membro - Chefe da 1ª Divisão...................................................................................................................membro - Chefe de Divisão ......................................................................................................................membro - Secretário..............................................................................................................um capitão adjunto."



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1939, Página 3647 (Publicação Original)