Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.722, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.722, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.939, de 25 de dezembro de 1919.
O Presidente da República, tendo em vista o que sugeriu o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o art. 7º do Regulamento da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 13.939, de 25 de dezembro de 1919:
1 chefe de gabinete;
1 consultor técnico;
1 consultor jurídico e de tantos oficiais de gabinete quantos forem necessários.
Esses cargos serão exercidos, em comissão, por pessoas da confiança do Ministro; o consultor técnico e metade do número de oficiais de gabinete deverão ser funcionários do Ministério."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1939, Página 3445 (Publicação Original)