Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.690, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.690, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939
Modifica o artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935.
O Presidente da República, tendo em vista a exposição feita pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo único. A Estrada de Ferro Baía e Minas, que vem sendo administrada pela Inspetoria Federal das Estradas, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935, fica diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, a partir de 1 de janeiro de 1939.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
DECRETA:
Artigo único. A Estrada de Ferro Baía e Minas, que vem sendo administrada pela Inspetoria Federal das Estradas, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935, fica diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, a partir de 1 de janeiro de 1939.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1939, Página 3197 (Publicação Original)