Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.687, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1939 - Republicação

DECRETO Nº 3.687, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova a tabela especial de representação variável de que trata o Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 26, do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1939, a tabela especial anexa, relativa à representação variavel do pessoal em exercício no estrangeiro, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º Os Ministros Conselheiros, Primeiros ou Segundos Secretários, quando forem acreditados como Encarregados de Negócios, perceberão, mensalmente, além da representação e das percentagens a que tenham direito, uma gratificação por substituição, na seguinte base:

     Substituição de Embaixador.......................................................................................... 5:833$300, mensais.
     Substituição de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário................................ 4:500$000, mensais.

     Art. 3º Na ausência dos Chefes das Chancelarias Consulares os seus substitutos perceberão, mensalmente, além da representação e das percentagens a que tenham direito, uma gratificação por substituição na seguinte base:

     Substituição de Consul Geral......................................................................................... 2:500$000, mensais.
     Substituição de Consul.................................................................................................. 1:600$000, mensais.

     Parágrafo único. Quando os substitutos forem Auxiliares de Consulado, efetivos ou contratados, receberão, além dos seus vencimentos ou gratificação, a gratificação a que se refere o presente artigo.

     Art. 4º Terão, no mínimo, exercício na Secretaria de Estado: 4 funcionários da classe "N", 12 da classe "M", 16 da classe "L", 22 da classe "K" e 50 da classe "J".

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Cyro de Freitas Vale


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1939, Página 3638 (Republicação)