Legislação Informatizada - Decreto nº 3.664, de 31 de Janeiro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.664, de 31 de Janeiro de 1939

Dispõe sobre a subvenção concedida pelo Governo à Fundação Gaffrée Guinle.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 74 da Constituirão,

     DECRETA:

     Art. 1º A subvenção que o Governo Federal concede à Fundação Gaffrée e Guinle, na forma da Lei nº 194, de 17 de janeiro de 1938, é destinada somente a manutenção dos seus ambulatórios.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º de Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1939, Página 2610 (Publicação Original)