Legislação Informatizada - Decreto nº 3.664, de 31 de Janeiro de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.664, de 31 de Janeiro de 1939
Dispõe sobre a subvenção concedida pelo Governo à Fundação Gaffrée Guinle.
O Presidente da República, usando da faculdade que
lhe confere o artigo 74 da Constituirão,
DECRETA:
Art. 1º A subvenção que o Governo Federal concede à Fundação Gaffrée e Guinle, na forma da Lei nº 194, de 17 de janeiro de 1938, é destinada somente a manutenção dos seus ambulatórios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º de Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
DECRETA:
Art. 1º A subvenção que o Governo Federal concede à Fundação Gaffrée e Guinle, na forma da Lei nº 194, de 17 de janeiro de 1938, é destinada somente a manutenção dos seus ambulatórios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º de Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1939, Página 2610 (Publicação Original)