Legislação Informatizada - Decreto nº 3.646, de 25 de Janeiro de 1939 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.646, de 25 de Janeiro de 1939

Extingue 10 cargos excedentes da classe E, da carreira de "servente", do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra A, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 10 cargos excedentes da classe E, da carreira de "servente, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, e Decretos ns. 1.911, de 23 de agosto de 1937, 2.207, de 24 de dezembro de 1937, 2.554, de 4 de abril de 1938, 2.695, de 27 de abril de 1938 e 2.896, de 29 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1939, Página 2179 (Publicação Original)