Legislação Informatizada - Decreto nº 3.608, de 14 de Janeiro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.608, de 14 de Janeiro de 1939

Aprova projeto e orçamento, na inportância de Rs 155:441$800 para a construção de um armazem para inflamáveis, no local denominado Miramar, nos arredores de Belem, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Companhia "Port of Pará" e tendo em vista o parecer do Departamento Nacional de Portos e Navegação, constante do processo n. 25.922-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um armazem para inflamaveis, no local denominado Miramar, nos arredores de Belém, no Estado do Pará.

     Parágrafo único. As despesas que forem realmente feitas pela requerente, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de Rs. 155:441$800 (cento e cincoenta e cinco contos quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos réis), deverão ser incorporadas à conta de capital da Companhia "Port of Pará".

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1939, Página 2178 (Publicação Original)