Legislação Informatizada - Decreto nº 3.569, de 9 de Janeiro de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.569, de 9 de Janeiro de 1939
Aprova projeto e orcamento, referentes à construção do edifício destinado à estação de "Angaturama" e respectivo desvio, no km. 41+ 460, da linha de "Cruzeiro a Tuiutí", da Rêde Mineira da Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.218/S, de 22 de dezembro próximo findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção do edifício destinado à estação de Angaturama e respectivo desvio, no km. 41+460 - Bitola de 1,00 - linha de Cruzeiro a Tuiutí - a qual ficará a meia distância de "Passa Quatro e Itanhandú", servindo parcialmente as localidades de "Tronqueiras", "Jardinzinho" e "Bom Sucesso", da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, ate o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 43:930$823 (quarenta e três contos novecentos e trinta mil oitocentos e vinte e três réis), sendo 30:012$612 para as obras propriamente da Estação e 13:918$211 para as do desvio, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Art.
3º É marcado o prazo de três anos, a contar da data da publicação deste
decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo 1º.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1939, Página 5525 (Publicação Original)