Legislação Informatizada - Decreto nº 3.522, de 30 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.522, de 30 de Dezembro de 1938

Declara caduca a autorização conferida a José Júlio Rodrigues Alves, pelo decreto n. 2271, de 26 de janeiro de 1938, para, por si ou sociedade que organizar, pesquisar ouro e diamantes no município de Registro do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estrados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27, nº III, e seu parágrafo único, do decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas);

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, a José Julio Rodrigues Alves, pelo Decreto nº 2.271 de 26 janeiro de 1938, para, por si ou sociedade que organizar, pesquizar ouro e diamantes no Município de Registro do Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1939, Página 292 (Publicação Original)