Legislação Informatizada - Decreto nº 3.512, de 29 de Dezembro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 3.512, de 29 de Dezembro de 1938
Concede à Salina São Paulo, S.A., autorização para funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Salina São Paulo S.A., com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Salina São Paulo S.A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, adotados pelos respectivos acionistas e constantes da escritura pública de constituição da sociedade, lavrada a 16 de novembro de 1938 em notas do 11º Tabelião da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1939, Página 1396 (Publicação Original)