Legislação Informatizada - Decreto nº 3.507, de 28 de Dezembro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 3.507, de 28 de Dezembro de 1938
Aprova o Regulamento do Serviço de Aeronáutica do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea "a", da Constituição, resolve aprovar o Regulamento do Serviço de Aeronáutica do Exército - Titulo I, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Regulamento do Serviço de Aeronáutica do Exército
Generalidades
Art. 1º O Serviço de Aeronáutica compreende:
- o
orgão de inspeção;
- orgão de direção e execução geral ;
- orgão de
direção e execução regional;
- orgãos de instrução;
- orgãos especiais.
Art. 2º O orgão de inspeção é constituido pela Inspetoria de Aeronáutica, que acumula as funções de Comando da Divisão Aérea e é regida pelo Regulamento das Inspetorias de Armas e Serviços.
Art. 3º O orgão de direção
geral é comum à Arma e ao Serviço; é objeto do Título I, do presente regulamento
e compreende :
- a Diretoria de Aeronáutica (Arma e Serviço) e elementos
subordinados, a saber :
- Serviço Técnico da Aeronáutica;
- Serviço das
Bases e Rotas Aéreas;
- Serviço Médico da Aeronáutica.
Art. 4º Os orgãos de execução geral são constituidos pelos elementos executivos integrantes dos Serviços acima enumerados.
Art. 5º Os orgãos de direção regional são os Serviços de Zonas Aéreas, subordinados aos Comandos dessas Zonas.
Art. 6º Os orgãos de execução regional são os elementos executivos integrantes dos Serviços acima citados.
Art. 7º Os orgãos de
instrução são:
- a Escola de Aeronáutica Militar, abrangendo diferentes
cursos para oficiais e praças;
- os cursos autônomos de especialistas;
- as formações de artífices.
Parágrafo único. O curso de formação de oficiais funciona na Escola Militar e o de especialização de 2ª categoria - engenheiros de aeronáutica - na Escola Técnica do Exército.
Art. 8º Afora os orgãos enumerados nos artigos anteriores, outros poderão ser criados de natureza especial, à, medida das necessidades e tendo em vista a expansão do Serviço de Aeronáutica.
Diretoria de Aeronáutica do Exército
DOS FINS, SUBORDINAÇÃO E LIGAÇÃO
Art. 9º A Diretoria de Aeronáutica do Exército (D. Ae. Ex.) tem por fim :
| a) | centralizar e dirigir todas as questões referentes ao pessoal e material da Aeronáutica; |
| b) | dirigir o ensino das Escolas, Estabelecimentos e Centros de Instrução Aeronáutica; |
| c) | superintender a direção geral dos serviços privativos da Aeronáutica ; |
| d) | proceder aos estudos relativos à organização, mobilização, legislação aérea e regulamentos, executando o que lhe cabe, por iniciativa ou determinação superior; |
| e) | elaborar os regulamentos de instrução técnica e tática da Arma, segundo as diretivas do E. M. E., ao qual submeterá seus trabalhos para os fins de aprovação e publicação. |
Art. 10. A D. Ae. Ex. é o orgão de execução das decisões do Ministro da Guerra, de quem depende diretamente, nos assuntos que interessam à disciplina, administração e finanças e do E. M. E. em tudo o que disser respeito à preparação para a guerra, instrução, legislação e técnica.
Parágrafo único. Como executora dos planos do E. M. E., a D. Ae. Ex. atua por delegação da autoridade do Ministro, diretamente sobre os Serviços e Estabelecimentos a ela subordinados ou por intermédio da Inspetoria de Aeronáutica, nos demais casos.
Art. 11. Mantem ligações com as Inspetorias e demais Diretorias de Armas e Serviços e com os orgãos afins de outros Ministérios.
ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA
Art. 12. A D. Ae. Ex. compreende:
- o diretor de Aeronáutica; o Gabinete:
- três Divisões;
- serviços da Diretoria:
| a) | Serviço de Engenharia ; |
| b) | Serviço do Material Bélico; |
| c) | Serviço de Fundos. |
Parágrafo único. Completam a estrutura da Diretoria, como
elementos subordinados, os Serviços Privativos, a saber :
- Serviço
Técnico da Aeronáutica;
- Serviço de Bases e Rotas Aéreas;
- Serviço Médico da Aeronáutica.
Art. 13. O Gabinete
compreende :
- chefe;
- adjuntos;
- expediente;
- Portaria;
- Arquivo e Biblioteca.
Art. 14. As Divisões
compreendem :
- As 1ª e 3ª, três Secções;
- a 2ª, duas Secções com duas Sub-secções.
Art. 15. O Serviço de
Engenharia compreende :
- Chefe e adjunto - construção;
- Adjunto -
eletricidade ;
- Gabinete de desenho e fotografia;
- Fiscalização das obras.
Art. 16. O Serviço do
Material Bélico compreende:
- Chefe e adjunto
- armamento;
- Adjunto
- artilharia anti-aérea.
Art. 17. O Serviço de
Fundos compreende:
- Chefe;
- Contabilidade e estatística financeira;
- Tesouraria ;
- Almoxarifado.
Art. 18. O Serviço Técnico
da Aeronáutica compreende :
| a) | Direção do Serviço e orgãos- peculiares, como gabinetes técnicos, de ensaios, estudos, pesquisas e fiscalização; |
| b) | orgãos de execução, compreendendo parques e estabelecimentos fabrís independentes ou anexos às bases e estabelecimentos, depósitos e entrepostos de material aeronáutico. |
Art. 19. O Serviço de Bases e Rotas Aéreas compreende:
| a) | Chefia do Serviço; |
| b) | Elementos encarregados da proteção ao vôo, cogitando: - das transmissões rádio-elétricas e luminosas e serviços de ponto das aeronaves; - das informações meteorológicas; |
| c) | Elementos encarregados de assegurar a execução, dos movimentos e transportes aéreos, polícia aérea e correio aéreo; |
| d) | elementos que asseguram o serviço e a conservação dos aeródromos e campos de pouso e se ocupam das questões referentes aos combustiveis e lubrificantes, obedecendo ás normas técnicas. |
Art. 20. O Serviço Médico da Aeronáutica compreende:
| a) | Chefia do Serviço; |
| b) | Departamento Médico da Aeronáutica; |
| c) | As formações sanitárias das bases e estabelecimentos; |
| d) | O Serviço de Pronto Socorro e assistência médica; |
| e) | Secções de Aviação Sanitária.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA Do diretor e do gabinete Art. 21. Compete ao Diretor da Aeronáutica do Exército; 1 - centralizar, coordenar e dirigir todos os serviços relativas à Aeronáutica do Exército; 2 - organizar os planos de aquisição e reaprovisionamento de material aeronáutico, que satisfaça às caracteristicas militares estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército; 3 - executar os programas de aquisição aprovados pelo Ministro da Guerra; 4 - fixar regras para utilização do material; 5 - centralizar as questões referentes à administração do pessoal e do material; 6 - repartir os créditos para as unidades e estabelecimentos adquirirem materiais de conservação, combustiveis, lubrificantes, etc., ou determinar seu fornecimento em espécie; 7 - dirigir os estudos relativos à organização, emprego e mobilização e à elaboração de leis e de regulamentos, por iniciativa própria ou determinação superior; 8 - orientar e fiscalizar o ensino dos estabelecimentos militares e civis de formação de navegantes e técnicos aeronáuticos; 9 - propor ao Ministro a classificação e transferência dos oficiais superiores e as designações de instrutores, monitores e pessoal da Diretoria; 10 - classificar e transferir os capitães e subalternos, em nome do Ministro; 11 - classificar e transferir as praças da Aeronáutica; 12 - promover ou autorizar a promoção de praças; 13 - estabelecer as ligações que se fizerem mister com as outras Diretorias e Inspetorias de Armas e Serviços do Exército: 14 - estabelecer, em nome do Ministro da Guerra, as ligações com os outros Ministérios que se tornarem indispensáveis ao desempenho de suas funções; 15 - relatar, anualmente, ao Ministro, a súmula das ocorrências e das atividades da Aeronáutica superintendidas pela Diretoria; 16 - assinar o boletim da Diretoria; 17 - ordenar os pagamentos, recebimentos e movimento de fundos da repartição; 18 - distribuir as verbas ou propor sua distribuição ao Ministro da Guerra; 19 - enviar ao Ministro da Guerra a proposta do orçamento necessário à Aeronáutica do Exército; 20 - fornecer a assistência material e técnica às escolas, estabelecimentos civís industriais de Aeronáutica e aero-clubes, com os recursos à sua disposição para esse mister.
Art. 22. Compete ao Chefe do Gabinete : 1 - em nome do diretor, superintender a administração interna da repartição: 2 - auxiliar e esclarecer o diretor em todas as suas atribuições, atuando por ordem desse chefe, quando estiver autorizado; 3 - estudar e submeter à apreciação do diretor os assuntos que não forem da alçada dos chefes de Divisão ou de Serviço; 4 - inteirar-se de toda a correspondência e documentos recebidos pela repartição e distribuí-los pelos orgãos encarregados de os estudar; 5 - ocupar-se das questões de cifra de documentos: 6 - protocolar a correspondência e documentos de carater sigiloso, arquivando o que não interessar particularmente às chefias de Divisão ou de Serviço; 7 - fiscalizar a presença dos funcionários e empregados civis da repartição; 8 - determinar o registo das alterações de todo o pessoal militar e civil da Diretoria e dos adidos; 9 - redigir o boletim da Diretoria e submetê-lo à assinatura do Diretor, depois de conferido; 10 - coordenar e colaborar nos trabalhos das Divisões e chefias de Serviço, quando lhe fôr determinado; 11 - assegurar a transmissão de ordens; 12 - organizar as escalas de serviço; 13 - assegurar as ligações da Diretoria com as outras repartições do Ministério da Guerra; 14 - coordenar e dirigir o trabalho do pessoal subordinado diretamente ao Gabinete; 15 - indicar ao Diretor o pessoal a ser nomeado para o Gabinete; 16 - organizar o relatório anual da Diretoria; § 1º O Chefe do Gabinete tem sobre o pessoal subordinado
ao Gabinete e sobre os civis e praças da Diretoria, atribuições análogas
às conferidas aos comandantes de regimento nos regulamentos
militares. § 2º No desempenho de suas funções poderá avocar a si todas as atribuições especificadas nas alíneas do art. 22 ou distribuí-las pelos adjuntos e, quando estiver autorizado, assinar documentos que se destinem à repartição subordinada, de ordem do Diretor.
1 - um dos adjuntos - redação do boletim; direção do pessoal civil e praças; verificação e encerramento do livro do ponto; assegurar a transmissão das ordens; expedição da correspondência; superintendência do serviço da portaria e do protocolo; recepção, abertura, triagem e distribuição dos papeis e documentos; escalas de serviço;
2 - outro adjunto ocupar-se-á da direção do serviço de secretaria; escrituração das alterações dos oficiais; arquivo e protocolo dos documentos secretos e correspondência cifrada.
DAS DIVISÕES
Art. 27. Compete à 1ª Divisão atender às questões relativas ao pessoal, efetivos, organização e mobilização.
§ 2º A 2ª Secção incumbe-se das questões referentes :
§ 3º A 3ª Secção atende as questões relativas a:
Art. 28. Compete à 2ª Divisão o estudo das questões relativas ao material aeronáutico, no que diz respeito à parte técnico-militar e informações a seu respeito. § 1º A 1ª Secção atende : 1 - Na 1ª Sub-secção, às questões relativas ao material aeronáutico propriamente dito, no tocante a:
1 - Na 3ª Sub-secção, as questões relativas a:
Art. 29. A 3ª Divisão ocupa-se das questões referentes à instrução, operações, deslocamentos aéreos, tipos de unidades, informações de carater tático e estratégico, direito aéreo e regulamentos. § 1º A 1ª Secção atende às questões relativas a:
§ 2º A 2ª Secção ocupa-se das informações:
§ 3º A 3ª Secção encarrega-se:
Art. 30. Aos chefes de Divisão incumbe:
Art. 32. O Serviço de Engenharia encarrega-se:
Art. 33. O Serviço de Material Bélico atende a todas as questões relativas a armamento, munição, bombas, explosivos, material pirotécnico, contra incêndio e contra gases, veículos, inhaladores e material de enchimento de aerostatos. § 1º O Serviço de Material Bélico da Aeronáutica manterá ligações técnicas com a Diretoria do Material Bélico. § 2º Os adjuntos do Serviço de Material Bélico se ocuparão, respectivamente, dos seguintes assuntos:
Art. 34. Ao Serviço de Fundos compete :
1. Da gestão do numerário e valores da Diretoria, recebendo e pagando o
pessoal e as contas da repartição, de acordo com a legislação em vigor;
Art. 39. Os serviços privativos da Aeronáutica têm suas atribuições pormenorizadas nos regulamentos particulares correspondentes.
DO PESSOAL DA DlRETORIA Art. 40. O pessoal da Diretoria é o seguinte: A) Oficiais: 1. Diretor - General de Brigada; 2. Chefe do Gabinete - Coronel do Q. S. P. da Arma; 3. Adjuntos do Gabinete - um Major e um Capitão, idem; 4. Auxiliares do Gabinete, em número variável de um ou dois conforme o serviço - Capitães ou Primeiros Tenentes da categoria de extranumerários ou da reserva convocados ; 5. Chefe de Divisão - Tenentes Coronéis, sendo os das 1ª e 3º do Q. E. M. e o da 2º do Q. S. P. 6. Chefes de secção - oito Majores da Arma, sendo: o da 3ª secção da 1ª Divisão e os das secções da 3ª Divisão, do Q.E. M. ; o da 2ª secção da 2ª Divisão, do Q. T. - engenheiro de aeronáutica; os demais, do Q. S. P.; 7. Chefes de sub-secção da 2ª Divisão - quatro Capitães, sendo o da 3ª sub-secção - do Q. T. engenheiro de aeronáutica, o da 4ª do Q. E. M. e os demais, do Q. S. P.; 8. Auxiliares da 1ª Divisão, variáveis até o número de quatro - Primeiros ou Segundos Tenentes da categoria de extranumerários ou da reserva convocados; 9. Chefe do Serviço de Engenharia - Major do Q. T. - engenheiro de construção; 10. Adjuntos do Serviço de Engenharia - dois Capitães do Q. T. - engenheiros electro-técnico e de construção; 11. Fiscais de obra, designados de acordo com as necessidades do serviço; 12. Chefe do Serviço de Material Bélico - Major do Q. T. - engenheiro de armamento; 13. Adjuntos do Serviço de Material Bélico - um Capitão engenheiro de armamento e dois Capitães da Arma, sendo um especializado em Artilharia Anti-Aérea; 14. Chefe do Serviço de Fundos - Major Intendente de Guerra; 15. Adjunto do Serviço de Fundos - Capitão do Quadro de Administração; 16. Auxiliar do Serviço de Fundos - 1º Tenente do Quadro de Administração; 17. Tesoureiro - Capitão do Quadro de Administração; 18. Almoxarife - 1º Tenente do Quadro de Administração; 19. Chefe do Serviço Técnico da Aeronáutica - Coronel do Q. T. - engenheiro de aeronáutica; 20. Chefe do Serviço de Bases e Rotas Aéreas - Coronel do Q. S. P. da Aeronáutica; 21. Chefe do Serviço Médico de Aeronáutica - Tenente-Coronel Médico, especializado em medicina de Aeronáutica.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 48. Enquanto não for organizada a
Inspetoria de Aeronáutica, competem ao Diretor de Aeronáutica todas as
atribuições inerentes àquela autoridade, a saber : Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1938. - Eurico G. Dutra.
ANEXO DIRETORIA DE AERONÁUTICO
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1939, Página 288 (Publicação Original)