Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.506, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.506, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o Regulamento para o funcionamento dos Estados-Maiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea "a", da Constituição, resolve aprovar o Regulamento para o Funcionamento dos Estados-Maiores, que com este baixa, assinado pelo general de divisão, Eurico Gaspar Dutra, ministro da Guerra.

Rio de Janeiro. 28 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1939, Página 285 (Publicação Original)