Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 350, DE 1º DE OUTUBRO DE 1935
EMENTA: Promulga a Convenção Internacional, para a unificação de certas regras relativas á limitação da responsabilidade dos proprietarios de embarcações maritimas e respectivo Protocollo de Assignatura, firmados entre o Brasil e varios paizes. em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, reunida na mesma capital
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1935, Página 22226 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1935, Página 24569 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMBARCAÇÃO - limitação - Responsabilidade - promulgação - Convenção (ato internacional) - Brasil