Legislação Informatizada - Decreto nº 35, de 30 de Agosto de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 35, de 30 de Agosto de 1934

Determina as sédes das auditorias e tropa a que servirão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do disposto no decreto n. 24.803, de 14 de julho findo, que modificou diversos artigos do Codigo de Justiça Militar,

DECRETA:

    Art. 1º As auditorias das 1º e 2º regiões militares têm as sédes abaixo indicadas e attenderão aos serviços e tropa em seguida mencionados:

    Áuditoria da 1ª região militar: 1ª Auditoria - Séde: Quartel General do Exercito (Capital Federal); Tropa a que servirá: Quartel General da 1ª Região Militar; 1ª brigada de infantaria (1º e 2º regimentos de infantaria); 2ª brigada de infantaria (3º regimento de infantaria e 1º, 2º e 3º batalhões de capadores, 1º regimento de cavallaria divisionario, Batalhão de Guardas, 1ª Formação Sanitaria Divisionaria, 1ª Formação de Intendencia, Centro de Preparação de Officiaes da Reserva, 1ª, 2ª e 3ª circumscripções de recrutamento); 2ª Auditoria - Séde: Supremo Tribunal Militar (Capital Federal). Tropa a que servirá: 1ª brigada de artilharia pesada e 1º grupo de artilharia de dorso); 1º districto de artilharia de costa (Sector de Léste: 1º grupo de artilharia de costa e fortaleza de Santa Cruz, 7º grupo de artilharia de costa (Forte S. Luiz e Forte da Imbuhy), 1ª bateria isolada de artilharia de costa e forte Marechal Hermes; Sector de Oeste: 2º grupo de artilharia de costa e fortaleza de S. João, 6º grupo de artilharia de costa (fortes de Copacabana e do Vigia) e 4ª bateria isolada de artilharia de costa e forte da Lage; 3ª Auditoria (Auditoria do Departamento do Pessoal do Exercito) - Séde: Supremo Tribunal Militar (Capital Federal). Tropa a que servirá: Todos os corpos e estabelecimentos independentes da 1ª região militar.

    Auditoria da 2ª região militar: 1ª Auditoria: (a existente anteriormente ao decreto n. 24.083 citado) - Séde: São Paulo. Tropa a que servirá: 3ª brigada da infantaria (quartel general, 4º regimento de infantaria, 4º, 5º e 6º batalhões de caçadores); 4ª brigada de infantaria (quartel general, 5º e 6º regimentos de infantaria; 2ª Auditoria - Séde: S. Paulo. Tropa a que servirá: quartel general da 2ª região militar, companhia de estabelecimentos regional, 2ª brigada de artilharia (quartel general, 3º e 4º regimentos de artilharia montada, 2º regimento de artilharia de dorso 2º regimento de obuzes), 2º regimento de cavallaria divisionario, 2º batalhão de engenharia, 2ª Formação de Intendencia divisionaria, 2ª Formação Sanitaria, 2º regimento de artilharia automovel, 5º grupo de artilharia de costa, 2º regimento de aviação, 2ª companhia de preparadores de terreno de aviação, 2º regimento de artilharia anti-aérea, Pelotão de artifices e 1º Esquadrão de Trem.

    Art. 2º Permanecerão nas actuaes sédes as demais auditorias.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. 

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1934, Página 18249 (Publicação Original)