Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.489, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.489, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais.

        O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição, resolve aprovar o Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais, baixado em acordo com o art. 3º do Decreto n. 3.104, de 23-IX-938 e assinado pelo general de divisão, Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26797 (Publicação Original)