Legislação Informatizada - Decreto nº 3.488, de 26 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.488, de 26 de Dezembro de 1938

Extingue dois cargos excedentes da classe "F", da carreira de Condutor de trem, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe "F" da carreira de Condutor de trem, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de Condutor de trem, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1938, Página 26594 (Publicação Original)