Legislação Informatizada - DECRETO Nº 347, DE 19 DE SETEMBRO DE 1935 - Publicação Original

DECRETO Nº 347, DE 19 DE SETEMBRO DE 1935

Concede á sociedade anonyma Royal Mail Agencies (Brasil) Limited autorização para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Royal Mail Agencies (Brasil) Limited, com sede em Londres, Inglaterra,

Decreta:

        Artigo único. É concedida á sociedade anonyma Royal Mail Agencias (Brasil) Limited autorização para funccionar na Republica, com agencias de vapores, de accordo com os estatutos que apresentou e segundo as clausulas que acompanham o presente decreto, assignadas pelo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Industria e Commercio ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro 19 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1935, Página 21942 (Publicação Original)