Legislação Informatizada - Decreto nº 3.466, de 17 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.466, de 17 de Dezembro de 1938

Prorroga, por oito meses, o prazo a que se refere o artigo único, $ 2º, do Decreto n. 2.128, de 12 de novembro de 1937.

     O Presidente da República, atendendo ao que solicitou e Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 1.025-8, de 17 de novembro último,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado, por oito meses, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo a que se refere o artigo único § 2º do decreto n. 2.128, de 12, de novembro de 1937, para conclusão das obras necessárias à instalação de duas linhas telegráficas entre as estações de Bagé e Basílio da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Erico De Lamare São Paulo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1938, Página 26358 (Publicação Original)