Legislação Informatizada - Decreto nº 3.465, de 17 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.465, de 17 de Dezembro de 1938

Declara extintos cargos excedentes.

     O Presidente da República

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe "F", da carreira de Dactilógrafo, do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando - se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à. lei n'. 284, de 28 de outubro de 1936, e lei n. 467, de 31 de julho de 1937.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Erico De Lamare São Paulo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1938, Página 26029 (Publicação Original)