Legislação Informatizada - Decreto nº 3.465, de 17 de Dezembro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 3.465, de 17 de Dezembro de 1938
Declara extintos cargos excedentes.
O Presidente da República
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos,
dois (2) cargos excedentes da classe "F", da carreira de Dactilógrafo, do Quadro
I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando - se o saldo apurado,
dentro da verba global do respectivo orçamento para o preenchimento de cargos
vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à. lei n'. 284,
de 28 de outubro de 1936, e lei n. 467, de 31 de julho de 1937.
Rio de
Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.
GETULIO VARGAS.
Erico De Lamare São
Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1938, Página 26029 (Publicação Original)