Legislação Informatizada - Decreto nº 3.433, de 10 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.433, de 10 de Dezembro de 1938

Aprova projeto e orçamento, na importância de 52:059§952, para construção do novo edifício da estação de "cachoeirinha", na Estrada de Ferro Vitória a Minas.

O presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.032/S, de 18 de novembro último,

Decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção do novo edifício da estação de "Cachoeirinha", situada no km. 312 + 940, na linha de Vitória a Itabira, da Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas.

      Parágrafo único. Correrão à conta das taxas adicionais de 10% sobre as tarifas, de acordo com a portaria n. 225, de 28 de abril de 1937, as respectivas despesas, realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 52:059$952 (cincoenta e dois contos cincoenta e nove mil novecentos é cincoenta e dois réis).

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1938, Página 8584 (Publicação Original)