Legislação Informatizada - Decreto nº 3.429, de 10 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.429, de 10 de Dezembro de 1938

Aprova projeto e orçamento para a contrução do trecho Blumenau-Gaspar, entre as estacas 1.694 a 2.074 + 19,23 = 2.079 e 2.259 + 8,35, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado de Santa Catarina, arrendatário da Estrada de Ferro Santa Catarina e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do oficio nº 638/S, de 15 de agosto do corrente ano,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do trecho Blumenau-Gaspar, entre as estacas 1.694 a 2.074 + 19,23 = 2,079 e 2.079 a 2.259 + 8,35, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

     Parágrafo único. A despesa, na importância total de 5.910:583$ (cinco mil novecentos e dez contos quinhentos e oitenta e três mil réis), deverá correr por conta das verbas que forem, em tempo, consignadas nos orçamentos para os futuros exercícios financeiros.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1938, Página 2609 (Publicação Original)