Legislação Informatizada - Decreto nº 3.423, de 7 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.423, de 7 de Dezembro de 1938

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Indústrias Klabin do Paraná S.A., concessão para aproveitamento de uma queda dágua no Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição Federal, e tendo em vista o que lhe requerem as Indústrias Klabin do Paraná S. A.,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais cento e oitenta (180) dias o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1938, Página 26886 (Publicação Original)