Legislação Informatizada - Decreto nº 3.415, de 6 de Dezembro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.415, de 6 de Dezembro de 1938
Concede inspeção permanente ao Instituto Carneiro Leão, com sede em Pernanbuco.
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril, de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Instituto Carneiro Leão, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1938, Página 25901 (Publicação Original)