Legislação Informatizada - Decreto nº 3.412, de 6 de Dezembro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.412, de 6 de Dezembro de 1938
Concede inspeção permanete ao Externato "Elvira Brandão", com sede em São Paulo.
O Presidente da República
Resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Externato "Elvira Brandão", com sede na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1938, Página 25901 (Publicação Original)